Instituto KARL ARAUJO

Operador de Caldeira – NR 13

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O treinamento enfatiza orientação e operação de Caldeiras, Segurança dos trabalhadores que atuam na operação de Caldeiras e Vasos de Pressão;

Objetivo

Capacitar o treinando para exercer atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente, enfatizando os conhecimentos e habilidades necessárias na aplicação da NR 13.

Orientar nas operações de Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelecendo requisitos imprescindíveis no projeto, operação, manutenção e inspeção das caldeiras e vasos de pressão;

A NR 13 possui uma complexa diversidade e atribuições dos equipamentos e processos utilizados;

As exigências da normativa se tornam de difícil interpretação, fazendo com que muitas dúvidas sejam geradas, elevando os custos, interrompendo a produção, penalidade dos fiscalizadores e até mesmo riscos de acidentes e agressões ao meio ambiente; assim, este curso irá proporcionar a metodologia na operação de caldeiras de forma segura.

Objetivo  NR 13

Habilita o treinando para o exercício da profissão nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente. Devem ser observados os seguintes aspectos:

Conselhos federais, tais como o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Química (CFQ), são responsáveis, nas  suas respectivas  áreas, pelos esclarecimentos de dúvidas referentes à regulamentação profissional;

A Resolução no 218/73, as Decisões Normativas no 029/88 e 045/92 do CONFEA estabelecem como habilitados os engenheiros mecânicos e navais, bem como engenheiros civis com atribuições do Art. 28, do Decreto Federal numero  23.569/33, que tenham cursado as disciplinas de Termodinâmica e Suas Aplicações e Transferências de Calor, ou equivalentes com denominações distintas, independentemente dos anos transcorridos desde sua formatura;

O registro  nos  conselhos regionais de profissionais a  Ãšnica comprovação necessária a ser exigida do profissional habilitado;

Os comprovantes de inscrição emitidos, anteriormente, para este fim pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) / MTE não possuem mais validade;

Engenheiros de outras modalidades, que não citadas anteriormente, devem requerer ao respectivo conselho regional, caso haja interesse pessoal, que estude  suas habilidades para inspeção  de caldeiras e vasos de pressão, em função de seu currículo escolar;

Laudos, relatórios e pareceres terão valor legal quando assinados por profissional habilitado;

Conforme estabelecido pelo CONFEA e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), as empresas prestadoras de serviço que se propõem a executar as atividades prescritas neste subitem são obrigadas a se registrarem nos respectivos conselhos, indicando o responsável técnico legalmente habilitado;

Conteúdo programático:

Operador de caldeiras

  • Partida e parada
  • Regulagem e controle
  • De temperatura
  • De pressão
  • De fornecimento de energia
  • Do nível de água
  • De poluentes
  • Falhas de operação, causas e providencias
  • Roteiro de vistoria diária
  • Operação de um sistema de várias caldeiras
  • Procedimento em situações de emergências

Tratamento de água e manutenção de caldeiras

  • Impurezas da água e suas consequências
  • Tratamento de água
  • Manutenção de caldeiras

Prevenção contra explosões e outros riscos

  • Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
  • Riscos de explosão

Legislação e normalização

  • Normas regulamentadoras
  • Norma regulamentadora NR-13

 

Carga horária: 40 horas aula

Acompanhamento de Tutor: SIM

Validade: 2 anos

Valor do investimento: R$ 590,00 parcelado em até 18X pelo Pagseguro.

POR: R$ 354,00

 

Para realizar sua matrícula basta clicar no botão Pagseguro abaixo e seguir os passos indicados.