O treinamento enfatiza orientação e operação de Caldeiras, Segurança dos trabalhadores que atuam na operação de Caldeiras e Vasos de Pressão;
Objetivo
Capacitar o treinando para exercer atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente, enfatizando os conhecimentos e habilidades necessárias na aplicação da NR 13.
Orientar nas operações de Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelecendo requisitos imprescindíveis no projeto, operação, manutenção e inspeção das caldeiras e vasos de pressão;
A NR 13 possui uma complexa diversidade e atribuições dos equipamentos e processos utilizados;
As exigências da normativa se tornam de difícil interpretação, fazendo com que muitas dúvidas sejam geradas, elevando os custos, interrompendo a produção, penalidade dos fiscalizadores e até mesmo riscos de acidentes e agressões ao meio ambiente; assim, este curso irá proporcionar a metodologia na operação de caldeiras de forma segura.
Objetivo NR 13
Habilita o treinando para o exercício da profissão nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente. Devem ser observados os seguintes aspectos:
Conselhos federais, tais como o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Química (CFQ), são responsáveis, nas suas respectivas áreas, pelos esclarecimentos de dúvidas referentes à regulamentação profissional;
A Resolução no 218/73, as Decisões Normativas no 029/88 e 045/92 do CONFEA estabelecem como habilitados os engenheiros mecânicos e navais, bem como engenheiros civis com atribuições do Art. 28, do Decreto Federal numero 23.569/33, que tenham cursado as disciplinas de Termodinâmica e Suas Aplicações e Transferências de Calor, ou equivalentes com denominações distintas, independentemente dos anos transcorridos desde sua formatura;
O registro nos conselhos regionais de profissionais a Única comprovação necessária a ser exigida do profissional habilitado;
Os comprovantes de inscrição emitidos, anteriormente, para este fim pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) / MTE não possuem mais validade;
Engenheiros de outras modalidades, que não citadas anteriormente, devem requerer ao respectivo conselho regional, caso haja interesse pessoal, que estude suas habilidades para inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em função de seu currículo escolar;
Laudos, relatórios e pareceres terão valor legal quando assinados por profissional habilitado;
Conforme estabelecido pelo CONFEA e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), as empresas prestadoras de serviço que se propõem a executar as atividades prescritas neste subitem são obrigadas a se registrarem nos respectivos conselhos, indicando o responsável técnico legalmente habilitado;
Conteúdo programático:
Operador de caldeiras
- Partida e parada
- Regulagem e controle
- De temperatura
- De pressão
- De fornecimento de energia
- Do nível de água
- De poluentes
- Falhas de operação, causas e providencias
- Roteiro de vistoria diária
- Operação de um sistema de várias caldeiras
- Procedimento em situações de emergências
Tratamento de água e manutenção de caldeiras
- Impurezas da água e suas consequências
- Tratamento de água
- Manutenção de caldeiras
Prevenção contra explosões e outros riscos
- Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
- Riscos de explosão
Legislação e normalização
- Normas regulamentadoras
- Norma regulamentadora NR-13
Carga horária: 40 horas aula
Acompanhamento de Tutor: SIM
Validade: 2 anos
Valor do investimento: R$ 590,00 parcelado em até 18X pelo Pagseguro.
POR: R$ 354,00